GUIA RÁPIDO: COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO PARA DEPUTADO NO BRASIL?

Vou fazer um pequeno guia em para você saber como funciona a eleição para deputado federal, com ênfase no tema do quociente eleitoral em seu estado. O objetivo é entender qual é o mínimo de votos que um deputado precisa ter para ser elegível.

Em primeiro lugar, você precisa saber quantos deputados o seu estado tem. Essa conta é proporcional à população, com limites: cada estado pode ter no mínimo oito deputados e no máximo 70. A lista atual com o número de deputados por estado é essa daqui:

Sabendo disso, o próximo passo é acessar o site do TSE pra saber quantos votos seu estado teve em 2018 (estou pegando o filtro “deputado federal em Minas”, mas você pode pegar qualquer um). O link é esse:

https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao-resultados/home?session=6099641594400

Para Minas Gerais, esses são os números de 2018:

Nesse caso, você soma o voto nominal (9.430.120) com o voto de legenda (657.416) e divide o total (10.087.536) pelo número de deputados de Minas Gerais (53)

Pronto, temos o quociente eleitoral do estado: 190.331 deputados.

Com isso, temos os 10% do quociente: 19.033 deputados. Por que os 10% do quociente eleitoral são importantes? Porque desde 2015, na minirreforma eleitoral capitaneada por Eduardo Cunha, o candidato precisa atingir 10% do quociente eleitoral para estar habilitado a assumir como deputado. Essa reforma tinha como objetivo evitar o “efeito Tiririca”, ou “efeito Eneas”, em que um candidato com enorme votação puxava uma quantidade enorme de candidatos com votação pífia.

Isso quer dizer que a projeção mínima de votos pra um candidato ter chance de se eleger Deputado Federal em MG pelo quociente é de aproximadamente 19 mil votos.

Para as sobras, quando acabam os deputados eleitos via quociente, o número dobra: 38 mil. Mas por que para as sobras esse número muda? Aliás, O QUE SÃO AS SOBRAS ELEITORAIS?

Sobras acontecem quando os quocientes eleitorais de todos os partidos não atingem o total de vagas. Essa regra dos 20% para as sobras veio da Lei 14.211/2021. O objetivo era diminuir a renovação da Câmara, favorecendo os mais votados. O texto da lei:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14211-1-outubro-2021-791809-norma-pl.html#:~:text=EMENTA%3A%20Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA,e%20dos%20candidatos%20na%20distribui%C3%A7%C3%A3o

Importante frisar que esse número de votos necessários varia muito entre estados. Em Roraima, por exemplo, estamos falando de 270.708 votos totais para 8 deputados federais: um quociente eleitoral de 33.839 votos. Um deputado federal pode eleger via quociente eleitoral em Roraima com menos de quatro mil votos nominais.

Para você entender o limite de viabilidade de um candidato, essa conta é essencial. Com esses números em mãos, fica mais fácil analisar o cenário estado a estado e projetar as possibilidades de cada partido.

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS:

1) A questão do quociente individual tornou o voto em legenda desvantajoso para partidos com puxadores de votos. Então, se você tiver na dúvida entre votar na legenda, no puxador de votos ou em outro nome do partido, o melhor é votar no outro nome do partido.

2) O número de cadeiras de cada partido é o quociente partidário + sobras.

Quociente partidário = número de votos total / quociente eleitoral. Em Minas Gerais, com um quociente de 191 mil votos, se um partido tem 500 votos, ele tem duas cadeiras (2,61 – a fração não é contada)

3) As sobras são calculadas depois do fim das vagas por quociente, com os seguintes critérios

  • Pra participar, o partido tem que ter no mínimo 80% de um quociente eleitoral de votos totais. Num quociente de 191 votos, partidos abaixo de 152,8 mil votos estão eliminados de cara.
  • Para participar das sobras, os partidos precisam ter candidatos não eleitos via quociente eleitoral com ao menos 20% do quociente eleitoral em votos individuais. Nesse caso de 191 mil votos, candidatos com menos de 38,2 mil votos estão eliminados.

O cálculo de sobras é feito assim

Total de votos do partido / (numero de vagas atual do partido + 1)

Isso é feito para TODOS os partidos habilitados.

O partido em que essa conta der o maior número ganha a vaga.

Esse processo é feito sucessivamente até se encerrarem as vagas. Segue um exemplo de cálculo de media, dado pelo TRE de Santa Catarina:

4) O quociente eleitoral pode mudar. Quando usamos os quocientes das eleições anteriores, estamos fazendo projeções. Mas nesse ano a previsão de participação é maior, por vários motivos. Com mais gente votando, é plausível esperar que o quociente eleitoral aumente também.

Espero que esse guia seja útil para vocês entenderem como funciona o sistema. O sistema eleitoral brasileiro é complicado e cheio de penduricalhos feitos por alterações na lei, mas é possível de compreender, mesmo em sua complexidade.

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